Comissão de corretor: percentuais, split com a imobiliária e quando ela é devida
A comissão de venda de imóveis urbanos gira em torno de 5% a 6%, conforme as tabelas referenciais dos CRECIs; na locação, o padrão é o valor do primeiro aluguel. Na imobiliária, esse valor é dividido com o corretor em splits como 50/50 ou 60/40, conforme quem capta o cliente e banca o marketing. Ela é devida quando o corretor promove a aproximação eficaz entre as partes.
A venda fechou numa terça-feira: apartamento de R$ 480 mil, comissão de 6%, R$ 28.800 na mesa. Na quarta de manhã, o corretor que atendeu o comprador está na sala do dono querendo saber quanto é dele. O gerente lembra que o imóvel veio da carteira de outro corretor, que captou com exclusividade. O marketing aponta que o lead entrou por um anúncio pago pela casa. E o dono percebe, ali, que nunca colocou a regra no papel — cada venda vira uma negociação nova, e cada negociação deixa alguém com a sensação de ter perdido.
Briga de comissão é o jeito mais caro de perder gente boa. Corretor raramente vai embora por causa do percentual em si — vai embora porque não consegue prever quanto recebe, porque a regra mudou no meio do jogo ou porque o colega recebeu diferente pelo mesmo trabalho. E quando sai, leva a carteira e, não raro, um colega junto.
Estruturar comissão não exige planilha sofisticada. Exige decidir três coisas — quanto se cobra do cliente, como se divide por dentro e quando se paga — e colocar por escrito antes da próxima venda, não depois dela.
Quanto se cobra: os percentuais de mercado
Na venda de imóveis urbanos, a referência gira entre 5% e 6% do valor do negócio. A maioria das tabelas referenciais dos CRECIs estaduais trabalha com 6%, e a prática de mercado às vezes desce a 5% em imóveis de valor mais alto ou em praças muito competitivas. Imóveis rurais, terrenos e áreas costumam ter percentuais maiores, que variam por estado — vale conferir a tabela do CRECI da sua região.
Na locação, o padrão da intermediação é o valor do primeiro aluguel: quem intermedeia anuncia, faz as visitas, analisa a documentação e recebe o equivalente a um mês na assinatura. A administração mensal é outro serviço e outro contrato — não misture as duas cobranças na proposta.
Dois pontos que evitam confusão com o cliente:
- Quem paga: na venda, a praxe é o vendedor pagar a comissão, salvo acordo diferente por escrito. Na locação, paga o proprietário. Em qualquer caso, o contrato de intermediação precisa dizer quem paga, quanto e quando.
- A tabela é referência, não imposição: o percentual pode ser negociado. O problema não é negociar — é negociar sem critério. Ceder 1 ponto numa comissão de 6% é abrir mão de um sexto da receita daquela venda — e o desconto dado uma vez vira o ponto de partida da próxima.
Split imobiliária × corretor: os modelos que funcionam
Não existe split certo — existe split coerente com quem gera o negócio. Os arranjos mais comuns no mercado:
| Modelo | Corretor | Imobiliária | Quando faz sentido |
|---|---|---|---|
| 50/50 | 50% | 50% | Lead e imóvel vieram da casa: portais, anúncios e estrutura pagos pela imobiliária |
| 60/40 | 60% | 40% | O corretor trouxe cliente ou imóvel próprios; a casa entra com marca, jurídico e estrutura |
| 40/60 | 40% | 60% | A casa banca tráfego pago e pré-atendimento, entregando lead qualificado e agenda pronta |
| Progressivo | 40% a 60% | 60% a 40% | O percentual do corretor sobe conforme ele bate metas de vendas no trimestre |
Um complemento que muda o comportamento da equipe: o honorário do captador. Reserve uma fatia da comissão — algo entre 10% e 20% dela — para o corretor que captou o imóvel, mesmo que outro faça a venda. Sem isso, ninguém quer captar, todo mundo quer só atender comprador, e a prateleira esvazia.
Quem paga o marketing define o split
A régua que resolve a maioria das discussões é simples: quem paga para gerar o negócio fica com a fatia maior. Na prática:
- Lead de portal ou tráfego pago pela casa: o split pende para a imobiliária. Ela assumiu o custo e o risco de gerar aquele contato.
- Cliente da carteira pessoal do corretor: o split pende para ele. A casa entra com estrutura, não com origem.
- Corretor que investe do próprio bolso em anúncios: combine antes se isso muda a régua e exija anúncio com a marca da casa.
O erro comum é ter um split único para tudo: o corretor que recebe lead pronto do plantão ganha igual ao que garimpou o cliente sozinho — e os dois se sentem injustiçados. A solução é a tabela por origem de lead, escrita. Sem ela, cada fechamento vira tribunal.
Comissão em parceria entre imobiliárias
Entre imobiliárias, a praxe é dividir a comissão em 50/50: metade para quem tem o imóvel captado, metade para quem traz o comprador. Variações para 60/40 aparecem quando uma das partes faz bem mais do que indicar.
O contexto tornou esse assunto urgente: 2026 registrou a menor captação de imóveis novos da série histórica, segundo o Imobi Report. Com estoque escasso, o imóvel bom captado com exclusividade virou o ativo mais disputado do mercado — e trabalhar em parceria deixou de ser exceção para virar rotina. Quem tem processo de captação forte senta na mesa em vantagem.
Para a parceria não terminar em briga, três regras antes da primeira visita:
- Acordo por escrito, mesmo que curto: nome do cliente indicado, imóvel, percentual de cada casa e prazo de validade da indicação (60 ou 90 dias é comum). Uma mensagem formalizada resolve; combinado verbal, não.
- Quem conduz o quê: defina quem apresenta proposta, quem fala com o proprietário e quem fecha. Duas imobiliárias negociando em paralelo derrubam o negócio.
- O split interno continua valendo: dentro da fatia de cada casa, aplica-se a tabela normal com seus corretores.
Quando a comissão é devida: aproximação eficaz
Aqui a régua não é de mercado, é jurídica. O Código Civil, no artigo 725, diz que a comissão é devida quando o resultado da mediação é alcançado — ainda que as partes depois se arrependam. A jurisprudência consolidou o conceito de aproximação eficaz: se o corretor aproximou comprador e vendedor e o negócio se concretizou como fruto dessa aproximação, a comissão é dele.
Na prática, três situações recorrentes:
- Fecharam “por fora”: o corretor levou o comprador na visita, e semanas depois as partes assinaram direto, sem avisar. A comissão, em regra, é devida — os tribunais olham a cadeia do negócio, e a ficha de visita assinada é a prova central.
- A negociação morreu antes do acordo: cliente desistiu, proposta recusada, negócio não saiu. Sem resultado, sem comissão — corretagem é obrigação de resultado, não de esforço.
- Distrato depois da assinatura: as partes fecharam e depois desfizeram. Em regra, a comissão permanece devida, porque o resultado da intermediação chegou a ser alcançado.
O que protege a imobiliária não é decorar jurisprudência, é documentar: autorização de venda assinada pelo proprietário, ficha de visita em toda visita, propostas por escrito. Caso concreto tem nuance — em valor relevante, envolva um advogado antes de brigar.
Transparência com a equipe
Regra de comissão que só o dono conhece não é regra, é humor. O que uma equipe precisa saber, por escrito e desde o primeiro dia:
- A tabela de split completa, por origem de lead, igual para todos que estão na mesma função. Exceção negociada no canto da sala vira incêndio quando vaza — e sempre vaza.
- O gatilho do pagamento: o repasse acontece quando a imobiliária recebe, não quando o contrato é assinado. Em vendas parceladas ou na planta, o repasse acompanha o recebimento, proporcionalmente.
- O extrato de cada venda: valor total da comissão, fatia da casa, honorário de captador, fatia do corretor. Quem recebe sem entender a conta desconfia mesmo quando a conta está certa.
- A formalização do vínculo: contrato de associação registrado, que protege os dois lados e evita passivo trabalhista.
Mudou a regra? Vale para negócios futuros, nunca retroativamente. E se a operação está crescendo, o desenho do split é decisão de estrutura, não só de financeiro — conversa direta com a forma de montar a equipe de corretores.
Por onde começar
O que dá para fazer hoje, sem consultoria e sem sistema novo:
- Escreva a tabela de split por origem de lead. Uma página: lead da casa, cliente do corretor, imóvel captado, parceria. Percentual em cada linha.
- Defina o honorário do captador e anuncie para a equipe. É a alavanca mais barata para destravar captação.
- Torne a ficha de visita assinada obrigatória, sem exceção. É a prova da aproximação eficaz se o negócio fechar por fora.
- Monte um modelo de acordo de parceria de meia página — cliente, imóvel, percentuais, validade — e use em toda indicação entre imobiliárias.
- Marque reunião com a equipe para apresentar as regras. Deixe claro: valem daqui para frente, e valem para todos.
Comissão bem estruturada não elimina negociação — elimina surpresa. E equipe que sabe exatamente quanto recebe, por quê e quando, gasta energia vendendo, não conferindo se foi passada para trás.
Perguntas frequentes
Qual o percentual de comissão na venda de um imóvel?
As tabelas referenciais dos CRECIs apontam por volta de 6% do valor do negócio para imóveis urbanos, e a prática de mercado costuma ficar entre 5% e 6%. Imóveis rurais e áreas têm percentuais maiores, que variam por estado. A tabela é referência, não imposição: o percentual pode ser negociado entre as partes, mas desconto sem critério derruba a margem da operação e o repasse do corretor.
Quem paga a comissão do corretor, o comprador ou o vendedor?
Na venda, a praxe de mercado é o vendedor pagar a comissão, já que foi ele quem contratou a intermediação — mas as partes podem combinar diferente, desde que fique escrito. Na locação, quem paga a intermediação é o proprietário do imóvel. O que não pode é a responsabilidade ficar subentendida: comissão sem previsão escrita é a origem de boa parte das disputas que acabam na justiça.
Como funciona a divisão de comissão entre imobiliária e corretor?
Os modelos mais comuns são 50/50, quando lead e imóvel vêm da estrutura da imobiliária, e 60/40 em favor do corretor, quando ele traz cliente ou imóvel próprios. Casas que bancam tráfego pago e pré-atendimento praticam splits maiores para si. O critério que sustenta qualquer modelo é um só: quem paga para gerar o negócio fica com a fatia maior — e a regra precisa estar escrita.
Como é dividida a comissão em parceria entre imobiliárias?
A praxe é 50/50 entre a imobiliária que captou o imóvel e a que traz o comprador, com variações quando uma das partes faz mais do que indicar. O acordo deve ser fechado por escrito antes da visita, nomeando cliente, imóvel, percentual e prazo de validade da indicação. Dentro da fatia de cada imobiliária, continua valendo o split interno normal de cada casa com seus corretores.
O corretor tem direito à comissão se a venda for fechada sem ele?
Em geral, sim, quando ele promoveu a aproximação eficaz entre as partes. O Código Civil garante a comissão quando o resultado da mediação é alcançado, ainda que comprador e vendedor fechem diretamente depois ou se arrependam do negócio. Por isso a ficha de visita assinada e as propostas por escrito importam tanto: são a prova de que o negócio nasceu do trabalho do corretor.