Comissão de corretor: percentuais, split com a imobiliária e quando ela é devida

13 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

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A comissão de venda de imóveis urbanos gira em torno de 5% a 6%, conforme as tabelas referenciais dos CRECIs; na locação, o padrão é o valor do primeiro aluguel. Na imobiliária, esse valor é dividido com o corretor em splits como 50/50 ou 60/40, conforme quem capta o cliente e banca o marketing. Ela é devida quando o corretor promove a aproximação eficaz entre as partes.

A venda fechou numa terça-feira: apartamento de R$ 480 mil, comissão de 6%, R$ 28.800 na mesa. Na quarta de manhã, o corretor que atendeu o comprador está na sala do dono querendo saber quanto é dele. O gerente lembra que o imóvel veio da carteira de outro corretor, que captou com exclusividade. O marketing aponta que o lead entrou por um anúncio pago pela casa. E o dono percebe, ali, que nunca colocou a regra no papel — cada venda vira uma negociação nova, e cada negociação deixa alguém com a sensação de ter perdido.

Briga de comissão é o jeito mais caro de perder gente boa. Corretor raramente vai embora por causa do percentual em si — vai embora porque não consegue prever quanto recebe, porque a regra mudou no meio do jogo ou porque o colega recebeu diferente pelo mesmo trabalho. E quando sai, leva a carteira e, não raro, um colega junto.

Estruturar comissão não exige planilha sofisticada. Exige decidir três coisas — quanto se cobra do cliente, como se divide por dentro e quando se paga — e colocar por escrito antes da próxima venda, não depois dela.

Quanto se cobra: os percentuais de mercado

Na venda de imóveis urbanos, a referência gira entre 5% e 6% do valor do negócio. A maioria das tabelas referenciais dos CRECIs estaduais trabalha com 6%, e a prática de mercado às vezes desce a 5% em imóveis de valor mais alto ou em praças muito competitivas. Imóveis rurais, terrenos e áreas costumam ter percentuais maiores, que variam por estado — vale conferir a tabela do CRECI da sua região.

Na locação, o padrão da intermediação é o valor do primeiro aluguel: quem intermedeia anuncia, faz as visitas, analisa a documentação e recebe o equivalente a um mês na assinatura. A administração mensal é outro serviço e outro contrato — não misture as duas cobranças na proposta.

Dois pontos que evitam confusão com o cliente:

Split imobiliária × corretor: os modelos que funcionam

Não existe split certo — existe split coerente com quem gera o negócio. Os arranjos mais comuns no mercado:

ModeloCorretorImobiliáriaQuando faz sentido
50/5050%50%Lead e imóvel vieram da casa: portais, anúncios e estrutura pagos pela imobiliária
60/4060%40%O corretor trouxe cliente ou imóvel próprios; a casa entra com marca, jurídico e estrutura
40/6040%60%A casa banca tráfego pago e pré-atendimento, entregando lead qualificado e agenda pronta
Progressivo40% a 60%60% a 40%O percentual do corretor sobe conforme ele bate metas de vendas no trimestre

Um complemento que muda o comportamento da equipe: o honorário do captador. Reserve uma fatia da comissão — algo entre 10% e 20% dela — para o corretor que captou o imóvel, mesmo que outro faça a venda. Sem isso, ninguém quer captar, todo mundo quer só atender comprador, e a prateleira esvazia.

Quem paga o marketing define o split

A régua que resolve a maioria das discussões é simples: quem paga para gerar o negócio fica com a fatia maior. Na prática:

O erro comum é ter um split único para tudo: o corretor que recebe lead pronto do plantão ganha igual ao que garimpou o cliente sozinho — e os dois se sentem injustiçados. A solução é a tabela por origem de lead, escrita. Sem ela, cada fechamento vira tribunal.

Comissão em parceria entre imobiliárias

Entre imobiliárias, a praxe é dividir a comissão em 50/50: metade para quem tem o imóvel captado, metade para quem traz o comprador. Variações para 60/40 aparecem quando uma das partes faz bem mais do que indicar.

O contexto tornou esse assunto urgente: 2026 registrou a menor captação de imóveis novos da série histórica, segundo o Imobi Report. Com estoque escasso, o imóvel bom captado com exclusividade virou o ativo mais disputado do mercado — e trabalhar em parceria deixou de ser exceção para virar rotina. Quem tem processo de captação forte senta na mesa em vantagem.

Para a parceria não terminar em briga, três regras antes da primeira visita:

Quando a comissão é devida: aproximação eficaz

Aqui a régua não é de mercado, é jurídica. O Código Civil, no artigo 725, diz que a comissão é devida quando o resultado da mediação é alcançado — ainda que as partes depois se arrependam. A jurisprudência consolidou o conceito de aproximação eficaz: se o corretor aproximou comprador e vendedor e o negócio se concretizou como fruto dessa aproximação, a comissão é dele.

Na prática, três situações recorrentes:

O que protege a imobiliária não é decorar jurisprudência, é documentar: autorização de venda assinada pelo proprietário, ficha de visita em toda visita, propostas por escrito. Caso concreto tem nuance — em valor relevante, envolva um advogado antes de brigar.

Transparência com a equipe

Regra de comissão que só o dono conhece não é regra, é humor. O que uma equipe precisa saber, por escrito e desde o primeiro dia:

Mudou a regra? Vale para negócios futuros, nunca retroativamente. E se a operação está crescendo, o desenho do split é decisão de estrutura, não só de financeiro — conversa direta com a forma de montar a equipe de corretores.

Por onde começar

O que dá para fazer hoje, sem consultoria e sem sistema novo:

  1. Escreva a tabela de split por origem de lead. Uma página: lead da casa, cliente do corretor, imóvel captado, parceria. Percentual em cada linha.
  2. Defina o honorário do captador e anuncie para a equipe. É a alavanca mais barata para destravar captação.
  3. Torne a ficha de visita assinada obrigatória, sem exceção. É a prova da aproximação eficaz se o negócio fechar por fora.
  4. Monte um modelo de acordo de parceria de meia página — cliente, imóvel, percentuais, validade — e use em toda indicação entre imobiliárias.
  5. Marque reunião com a equipe para apresentar as regras. Deixe claro: valem daqui para frente, e valem para todos.

Comissão bem estruturada não elimina negociação — elimina surpresa. E equipe que sabe exatamente quanto recebe, por quê e quando, gasta energia vendendo, não conferindo se foi passada para trás.

Perguntas frequentes

Qual o percentual de comissão na venda de um imóvel?

As tabelas referenciais dos CRECIs apontam por volta de 6% do valor do negócio para imóveis urbanos, e a prática de mercado costuma ficar entre 5% e 6%. Imóveis rurais e áreas têm percentuais maiores, que variam por estado. A tabela é referência, não imposição: o percentual pode ser negociado entre as partes, mas desconto sem critério derruba a margem da operação e o repasse do corretor.

Quem paga a comissão do corretor, o comprador ou o vendedor?

Na venda, a praxe de mercado é o vendedor pagar a comissão, já que foi ele quem contratou a intermediação — mas as partes podem combinar diferente, desde que fique escrito. Na locação, quem paga a intermediação é o proprietário do imóvel. O que não pode é a responsabilidade ficar subentendida: comissão sem previsão escrita é a origem de boa parte das disputas que acabam na justiça.

Como funciona a divisão de comissão entre imobiliária e corretor?

Os modelos mais comuns são 50/50, quando lead e imóvel vêm da estrutura da imobiliária, e 60/40 em favor do corretor, quando ele traz cliente ou imóvel próprios. Casas que bancam tráfego pago e pré-atendimento praticam splits maiores para si. O critério que sustenta qualquer modelo é um só: quem paga para gerar o negócio fica com a fatia maior — e a regra precisa estar escrita.

Como é dividida a comissão em parceria entre imobiliárias?

A praxe é 50/50 entre a imobiliária que captou o imóvel e a que traz o comprador, com variações quando uma das partes faz mais do que indicar. O acordo deve ser fechado por escrito antes da visita, nomeando cliente, imóvel, percentual e prazo de validade da indicação. Dentro da fatia de cada imobiliária, continua valendo o split interno normal de cada casa com seus corretores.

O corretor tem direito à comissão se a venda for fechada sem ele?

Em geral, sim, quando ele promoveu a aproximação eficaz entre as partes. O Código Civil garante a comissão quando o resultado da mediação é alcançado, ainda que comprador e vendedor fechem diretamente depois ou se arrependam do negócio. Por isso a ficha de visita assinada e as propostas por escrito importam tanto: são a prova de que o negócio nasceu do trabalho do corretor.