Ficha de captação de imóveis: modelo editável e o que não pode faltar

Uma boa ficha de captação de imóveis tem seis blocos: proprietário, imóvel, situação documental, condições comerciais, chaves e visitas, e fotos. Os campos que não podem faltar são estado civil, número da matrícula, ônus e financiamento, valor pedido, comissão, prazo e a autorização de venda assinada, que a Lei 6.530/78 exige para anunciar e que sustenta a cobrança da comissão.
O apartamento foi captado numa terça. O corretor anotou tudo num bloco, fotografou a matrícula com o celular e mandou para o próprio WhatsApp. Seis semanas depois chegou a proposta, e com ela as perguntas. O proprietário é casado em qual regime? A vaga tem matrícula própria? A autorização foi assinada por ele ou pela filha que acompanhou a visita? O bloco tinha sumido, a foto estava ilegível e o corretor tinha saído da imobiliária no mês anterior.
Nenhuma dessas respostas era difícil. Bastava alguém ter perguntado no dia da captação, num papel que ficasse com a imobiliária, e não com o corretor.
A ficha de captação de imóveis é esse papel. É ela que transforma a visita em imóvel anunciável, e é nela que a imobiliária descobre cedo o que, de outro jeito, só apareceria no cartório. Se o desafio ainda é conseguir o sim do proprietário, veja antes como captar imóveis em 2026. Este post começa depois do sim: o modelo para copiar e o motivo de cada campo.
O que a regra exige, e a ficha organiza
A ficha em si não tem formato oficial. É documento interno, e cada imobiliária monta a sua. O que tem regra é o que vem junto com ela.
A Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão, proíbe o corretor e a imobiliária de “anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito” (art. 20, III). A Resolução Cofeci 458/95, na redação atual, repete: só pode anunciar publicamente quem tiver contrato escrito de intermediação imobiliária. E isso é fiscalizado. O guia de fiscalização do Creci-SC informa que o fiscal acessa o site da imobiliária e confere, por amostragem, as autorizações de venda.
A Resolução Cofeci 005/78 lista o mínimo que o contrato de intermediação precisa trazer: nome e qualificação das partes, identificação do imóvel, preço e condições de pagamento, dados do título de propriedade declarados pelo proprietário, remuneração do corretor e forma de pagamento, prazo de validade e autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio. Quase tudo isso sai da ficha. Ficha bem preenchida é autorização meio pronta.
Há ainda o dever de informar. O Código de Ética do corretor (Resolução Cofeci 326/92) manda se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo e apresentar dados rigorosamente certos, sem omitir detalhes que o depreciem. O Código Civil vai na mesma linha: o corretor que não esclarece o cliente sobre a segurança ou o risco do negócio responde por perdas e danos (art. 723). O bloco de situação documental da ficha é a forma prática de cumprir isso.
O modelo de ficha de captação para copiar
O modelo abaixo é editável: copie as tabelas para o Word ou o Google Docs, corte o que não se aplica ao seu tipo de imóvel e use impresso ou no celular, durante a visita. Preencha na frente do proprietário. Dado ditado e conferido na hora vale mais que dado lembrado no carro.
1. Captação e proprietário
| Campo | O que anotar |
|---|---|
| Data e corretor captador | |
| Origem | Indicação, placa, carteira antiga, portal, porteiro |
| Finalidade | Venda / locação / as duas |
| Proprietários | Nome completo de todos os que constam na matrícula |
| CPF e documento de identidade | Conferir com o documento original |
| Estado civil | Solteiro / casado / união estável / divorciado / viúvo |
| Regime de bens e cônjuge | Regime e nome do cônjuge ou companheiro |
| Procurador | Nome e cópia da procuração, se houver |
| Contato | Telefone, WhatsApp, e-mail, melhor horário |
| Endereço para correspondência | Se for diferente do imóvel |
O campo mais pulado é o estado civil, e é ele que define quem assina. Pelo Código Civil, nenhum cônjuge pode vender imóvel sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647). União estável, divórcio sem partilha e viuvez estão detalhados no guia de documentos para vender imóvel.
2. Imóvel
| Campo | O que anotar |
|---|---|
| Endereço completo | Rua, número, bloco, unidade, CEP |
| Tipo | Apartamento, casa, cobertura, sala, terreno |
| Matrícula | Número e cartório de registro de imóveis |
| IPTU | Número de inscrição e valor anual |
| Metragens | Área privativa, área total, área do terreno, em m² |
| Cômodos | Dormitórios, suítes, banheiros, lavabo |
| Vagas | Quantas, cobertas ou não, livres ou presas, com matrícula própria ou não |
| Características | Andar, posição solar, vista, ano de construção, reformas |
| Condomínio | Valor mensal, o que inclui, lazer, regras para pets e locação |
| O que fica | Armários, eletrodomésticos, mobília |
| Ocupação | Vazio / proprietário morando / inquilino com contrato até ___ |
Anote a metragem da matrícula e a que o proprietário informa em linhas separadas. Quando as duas não batem, você descobriu cedo uma construção não averbada e evitou anunciar uma área que a documentação não sustenta.
3. Situação documental
| Campo | O que anotar |
|---|---|
| Matrícula atualizada | Pedida em ___ / recebida em ___ |
| Quem está na matrícula | É quem vai assinar a autorização? Sim / Não |
| Ônus registrados | Nenhum / alienação fiduciária / hipoteca / penhora / usufruto / indisponibilidade |
| Financiamento ativo | Banco e saldo devedor aproximado |
| Inventário | Algum proprietário falecido? Inventário aberto / concluído / partilha registrada |
| Construção | Área construída averbada? Tem habite-se? |
| Débitos | IPTU e condomínio em dia? |
| Outra imobiliária | Já está com outra? Com exclusividade até ___? |
A matrícula atualizada é o documento que manda. Para a escritura, a certidão de ônus reais vale 30 dias (Decreto 93.240/86), e ela pode ser pedida pela internet na plataforma RI Digital, do ONR. O “em dia?” dos débitos também não é detalhe: dívida de condomínio acompanha a unidade, e o comprador responde por ela com multa e juros (Código Civil, art. 1.345).
O último campo tem razão ética. O Código de Ética veda aceitar incumbência de transação que já esteja entregue a outro corretor sem dar a ele conhecimento prévio, por escrito. Pergunte sempre e anote a resposta.
4. Condições comerciais
| Campo | O que anotar |
|---|---|
| Valor pedido pelo proprietário | |
| Sua avaliação | Valor e os comparáveis usados |
| Pagamento aceito | Financiamento, FGTS, permuta, parcelamento |
| Comissão | Percentual e o evento que a torna devida |
| Modalidade | Com exclusividade / sem exclusividade |
| Prazo da autorização | De ___ a ___, e como se renova |
| Sinal | A imobiliária pode receber sinal? Sim / Não |
| Autorização assinada | Data e forma de assinatura, em papel ou eletrônica |
| Se for locação | Aluguel pedido, garantias aceitas, administração pela imobiliária |
Valor pedido e avaliação ficam em campos separados, mesmo quando coincidem. Quando não coincidem, a diferença registrada no dia da captação transforma a conversa de reprecificação, lá na frente, em retomada do combinado, e não em opinião nova do corretor. Se a sua avaliação ainda é intuição, comece por como precificar imóveis.
O campo do sinal parece burocracia e não é: a Resolução 005/78 exige autorização expressa para receber ou não sinal, e o Código de Ética veda recebê-lo sem essa autorização.
5. Chaves e visitas
| Campo | O que anotar |
|---|---|
| Chaves | Quem guarda, quantas cópias, recibo assinado |
| Acesso | Portaria avisada? Precisa liberar visitante? |
| Visitas | Dias, horários, antecedência do aviso |
| Quem acompanha | Corretor, proprietário, inquilino |
| Cuidados | Alarme, animais, morador presente, objetos de valor |
Imóvel que ninguém consegue visitar não vende. Combinar as regras de visita na captação evita o comprador que desiste depois da terceira remarcação. E chave que fica com a imobiliária sai com recibo: é a sua proteção se algo sumir do imóvel.
6. Checklist de fotos
- Fachada, portaria e áreas comuns
- Sala, cozinha, quartos, banheiros e área de serviço
- Varanda e vista, no melhor horário de luz
- Vaga de garagem
- Planta, se o proprietário tiver
- Ambientes arrumados, sem foto de família, documento ou placa de carro à vista
- Autorização para fotografar e divulgar incluída na autorização de venda
Preparação, horário e a ordem das fotos no anúncio estão no guia de fotos de imóveis.
A autorização de venda é o campo que protege a comissão
De tudo que a ficha pede, um item decide se o trabalho será pago: a autorização de venda, ou de locação, assinada.
Ela faz três coisas. A primeira é liberar o anúncio. Anunciar sem documento escrito é infração pela Lei 6.530/78, com sanções que vão de advertência a cancelamento da inscrição (art. 21).
A segunda é provar o contrato. O Código Civil diz que a remuneração é devida quando o corretor obtém o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que as partes se arrependam depois (art. 725). Sem papel, a cobrança ainda é possível, mas depende de provar a intermediação com mensagens, testemunhas e registro de visitas. Com papel, a discussão começa a seu favor.
A terceira é dar força à exclusividade, que só vale por escrito. Com exclusividade escrita, o corretor tem direito à remuneração integral mesmo que o proprietário venda sozinho, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade (art. 726). E a proteção sobrevive ao prazo: se o negócio se realiza depois do fim do contrato, mas como fruto do trabalho do corretor, a comissão é devida (art. 727). É por isso que a Resolução 005/78 manda o corretor comunicar ao proprietário, por escrito e com comprovação, ao fim do contrato, os nomes dos interessados com quem conversou. Sem registro de visitas, essa lista não existe.
Duas regras práticas. Peça a assinatura de todos os proprietários que constam na matrícula: autorização assinada por um só herdeiro é convite à discussão de comissão. E assine antes de anunciar, não depois da primeira visita. Assinatura eletrônica serve: a MP 2.200-2/2001 admite assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil quando as partes a aceitam como válida.
O que escrever em cada cláusula, do prazo ao gatilho da comissão, está no post sobre contrato de exclusividade.
CPF e documentos: o cuidado com a LGPD
A ficha de captação guarda dado pessoal, e isso pede método, não medo.
CPF, RG e estado civil são dados pessoais pela LGPD, mas não são dados sensíveis: a lei reserva esse rótulo a origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos (art. 5º). Pedir CPF na captação é legítimo, porque o tratamento é necessário para executar o contrato que o proprietário está assinando (art. 7º, V). Além disso, a norma do Cofeci de prevenção à lavagem de dinheiro, a Resolução 1.336/2014, obriga a identificar vendedores, compradores e cônjuges, com CPF, nas transações a partir de R$ 100 mil, e a guardar esse cadastro por no mínimo cinco anos.
Legítimo não quer dizer à vontade. Três cuidados:
- Peça só o necessário. O princípio da necessidade da LGPD limita o tratamento ao mínimo para a finalidade. Na captação, CPF, identidade e estado civil bastam. Comprovante de renda do proprietário não tem lugar ali.
- Não espalhe documento. Foto de RG no grupo de WhatsApp da equipe, ficha impressa esquecida na mesa e matrícula no e-mail pessoal do corretor são vazamentos esperando para acontecer. A LGPD exige medidas de segurança aptas a impedir acesso não autorizado (art. 46).
- Separe o que cada um vê. O corretor que vai mostrar o imóvel precisa de endereço, chave e regras de visita, não do CPF do proprietário.
Ficha guardada no sistema da imobiliária, com acesso por perfil, não some quando o corretor sai nem fica esquecida em cima da mesa.
Por onde começar
Para esta semana:
- Copie o modelo para o Word ou o Google Docs e corte o que não se aplica à sua carteira. Ficha longa demais é ficha que ninguém preenche.
- Torne a matrícula obrigatória antes do anúncio. Sem número de matrícula e certidão recente, o imóvel não entra na vitrine.
- Ligue a ficha à autorização. Qualificação, imóvel, preço, comissão, prazo e sinal saem da ficha e entram no contrato, sem redigitar.
- Defina quem vê o quê. Dados do proprietário com acesso restrito; dados do imóvel para a equipe toda.
- Registre cada visita com nome e data. É a lista que você comunica ao proprietário no fim do contrato.
- Revise as fichas dos imóveis ativos procurando três lacunas: estado civil, ônus e autorização assinada.
O proprietário diz sim uma vez. A ficha é o que faz esse sim virar anúncio, visita e comissão, e não uma discussão seis semanas depois.
Perguntas frequentes
O que não pode faltar numa ficha de captação de imóveis?
Seis blocos: dados do proprietário, dados do imóvel, situação documental, condições comerciais, chaves e visitas, e checklist de fotos. Os campos que mais fazem falta depois são estado civil e regime de bens, número da matrícula e cartório, ônus e financiamento ativo, valor pedido, comissão, prazo e a data da autorização de venda assinada. Sem eles, a proposta chega e a imobiliária descobre o problema tarde demais.
Existe modelo oficial de ficha de captação do Creci?
A regulação do sistema Cofeci-Creci não traz um modelo de ficha de captação: ela é documento interno, e cada imobiliária monta a sua. O que tem regra é o contrato de intermediação, que pela Resolução Cofeci 005/78 deve trazer qualificação das partes, identificação do imóvel, preço, dados do título de propriedade, remuneração do corretor, prazo de validade e autorização expressa para receber ou não sinal. Vale montar a ficha já com esses campos, porque ela vira a base da autorização.
Posso anunciar um imóvel sem autorização de venda assinada?
Não. A Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor, proíbe anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito, e a Resolução Cofeci 458/95 exige contrato escrito de intermediação para anunciar. A infração sujeita o corretor a sanções que vão de advertência a cancelamento da inscrição. O Creci-SC, por exemplo, informa que seus fiscais conferem por amostragem as autorizações dos imóveis anunciados no site da imobiliária.
A autorização de venda garante a comissão do corretor?
Ela é a prova do contrato, e o Código Civil diz que a remuneração é devida quando o corretor obtém o resultado previsto, mesmo que as partes se arrependam depois. Com exclusividade por escrito, a comissão é devida ainda que o proprietário venda sozinho, salvo inércia ou ociosidade comprovada do corretor. Se o negócio fechar depois do prazo, mas como fruto do trabalho do corretor, a comissão também é devida, por isso guarde o registro de quem visitou o imóvel.
Posso pedir o CPF do proprietário na captação sem ferir a LGPD?
Pode. CPF é dado pessoal, mas não é dado sensível pela definição da LGPD, e o tratamento é necessário para executar o contrato de intermediação que o proprietário assina. Além disso, a Resolução Cofeci 1.336/2014 obriga a identificar as partes, com CPF, em transações a partir de R$ 100 mil e a guardar o cadastro por no mínimo cinco anos. O cuidado é pedir só o necessário, restringir quem vê e não circular foto de documento por WhatsApp.