Ficha de captação de imóveis: modelo editável e o que não pode faltar

21 de setembro de 2026 · 11 min de leitura

Prancheta com uma ficha sendo preenchida
Foto: Markus Winkler / Unsplash
resposta rápida

Uma boa ficha de captação de imóveis tem seis blocos: proprietário, imóvel, situação documental, condições comerciais, chaves e visitas, e fotos. Os campos que não podem faltar são estado civil, número da matrícula, ônus e financiamento, valor pedido, comissão, prazo e a autorização de venda assinada, que a Lei 6.530/78 exige para anunciar e que sustenta a cobrança da comissão.

O apartamento foi captado numa terça. O corretor anotou tudo num bloco, fotografou a matrícula com o celular e mandou para o próprio WhatsApp. Seis semanas depois chegou a proposta, e com ela as perguntas. O proprietário é casado em qual regime? A vaga tem matrícula própria? A autorização foi assinada por ele ou pela filha que acompanhou a visita? O bloco tinha sumido, a foto estava ilegível e o corretor tinha saído da imobiliária no mês anterior.

Nenhuma dessas respostas era difícil. Bastava alguém ter perguntado no dia da captação, num papel que ficasse com a imobiliária, e não com o corretor.

A ficha de captação de imóveis é esse papel. É ela que transforma a visita em imóvel anunciável, e é nela que a imobiliária descobre cedo o que, de outro jeito, só apareceria no cartório. Se o desafio ainda é conseguir o sim do proprietário, veja antes como captar imóveis em 2026. Este post começa depois do sim: o modelo para copiar e o motivo de cada campo.

O que a regra exige, e a ficha organiza

A ficha em si não tem formato oficial. É documento interno, e cada imobiliária monta a sua. O que tem regra é o que vem junto com ela.

A Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão, proíbe o corretor e a imobiliária de “anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito” (art. 20, III). A Resolução Cofeci 458/95, na redação atual, repete: só pode anunciar publicamente quem tiver contrato escrito de intermediação imobiliária. E isso é fiscalizado. O guia de fiscalização do Creci-SC informa que o fiscal acessa o site da imobiliária e confere, por amostragem, as autorizações de venda.

A Resolução Cofeci 005/78 lista o mínimo que o contrato de intermediação precisa trazer: nome e qualificação das partes, identificação do imóvel, preço e condições de pagamento, dados do título de propriedade declarados pelo proprietário, remuneração do corretor e forma de pagamento, prazo de validade e autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio. Quase tudo isso sai da ficha. Ficha bem preenchida é autorização meio pronta.

Há ainda o dever de informar. O Código de Ética do corretor (Resolução Cofeci 326/92) manda se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo e apresentar dados rigorosamente certos, sem omitir detalhes que o depreciem. O Código Civil vai na mesma linha: o corretor que não esclarece o cliente sobre a segurança ou o risco do negócio responde por perdas e danos (art. 723). O bloco de situação documental da ficha é a forma prática de cumprir isso.

O modelo de ficha de captação para copiar

O modelo abaixo é editável: copie as tabelas para o Word ou o Google Docs, corte o que não se aplica ao seu tipo de imóvel e use impresso ou no celular, durante a visita. Preencha na frente do proprietário. Dado ditado e conferido na hora vale mais que dado lembrado no carro.

1. Captação e proprietário

CampoO que anotar
Data e corretor captador
OrigemIndicação, placa, carteira antiga, portal, porteiro
FinalidadeVenda / locação / as duas
ProprietáriosNome completo de todos os que constam na matrícula
CPF e documento de identidadeConferir com o documento original
Estado civilSolteiro / casado / união estável / divorciado / viúvo
Regime de bens e cônjugeRegime e nome do cônjuge ou companheiro
ProcuradorNome e cópia da procuração, se houver
ContatoTelefone, WhatsApp, e-mail, melhor horário
Endereço para correspondênciaSe for diferente do imóvel

O campo mais pulado é o estado civil, e é ele que define quem assina. Pelo Código Civil, nenhum cônjuge pode vender imóvel sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647). União estável, divórcio sem partilha e viuvez estão detalhados no guia de documentos para vender imóvel.

2. Imóvel

CampoO que anotar
Endereço completoRua, número, bloco, unidade, CEP
TipoApartamento, casa, cobertura, sala, terreno
MatrículaNúmero e cartório de registro de imóveis
IPTUNúmero de inscrição e valor anual
MetragensÁrea privativa, área total, área do terreno, em m²
CômodosDormitórios, suítes, banheiros, lavabo
VagasQuantas, cobertas ou não, livres ou presas, com matrícula própria ou não
CaracterísticasAndar, posição solar, vista, ano de construção, reformas
CondomínioValor mensal, o que inclui, lazer, regras para pets e locação
O que ficaArmários, eletrodomésticos, mobília
OcupaçãoVazio / proprietário morando / inquilino com contrato até ___

Anote a metragem da matrícula e a que o proprietário informa em linhas separadas. Quando as duas não batem, você descobriu cedo uma construção não averbada e evitou anunciar uma área que a documentação não sustenta.

3. Situação documental

CampoO que anotar
Matrícula atualizadaPedida em ___ / recebida em ___
Quem está na matrículaÉ quem vai assinar a autorização? Sim / Não
Ônus registradosNenhum / alienação fiduciária / hipoteca / penhora / usufruto / indisponibilidade
Financiamento ativoBanco e saldo devedor aproximado
InventárioAlgum proprietário falecido? Inventário aberto / concluído / partilha registrada
ConstruçãoÁrea construída averbada? Tem habite-se?
DébitosIPTU e condomínio em dia?
Outra imobiliáriaJá está com outra? Com exclusividade até ___?

A matrícula atualizada é o documento que manda. Para a escritura, a certidão de ônus reais vale 30 dias (Decreto 93.240/86), e ela pode ser pedida pela internet na plataforma RI Digital, do ONR. O “em dia?” dos débitos também não é detalhe: dívida de condomínio acompanha a unidade, e o comprador responde por ela com multa e juros (Código Civil, art. 1.345).

O último campo tem razão ética. O Código de Ética veda aceitar incumbência de transação que já esteja entregue a outro corretor sem dar a ele conhecimento prévio, por escrito. Pergunte sempre e anote a resposta.

4. Condições comerciais

CampoO que anotar
Valor pedido pelo proprietário
Sua avaliaçãoValor e os comparáveis usados
Pagamento aceitoFinanciamento, FGTS, permuta, parcelamento
ComissãoPercentual e o evento que a torna devida
ModalidadeCom exclusividade / sem exclusividade
Prazo da autorizaçãoDe ___ a ___, e como se renova
SinalA imobiliária pode receber sinal? Sim / Não
Autorização assinadaData e forma de assinatura, em papel ou eletrônica
Se for locaçãoAluguel pedido, garantias aceitas, administração pela imobiliária

Valor pedido e avaliação ficam em campos separados, mesmo quando coincidem. Quando não coincidem, a diferença registrada no dia da captação transforma a conversa de reprecificação, lá na frente, em retomada do combinado, e não em opinião nova do corretor. Se a sua avaliação ainda é intuição, comece por como precificar imóveis.

O campo do sinal parece burocracia e não é: a Resolução 005/78 exige autorização expressa para receber ou não sinal, e o Código de Ética veda recebê-lo sem essa autorização.

5. Chaves e visitas

CampoO que anotar
ChavesQuem guarda, quantas cópias, recibo assinado
AcessoPortaria avisada? Precisa liberar visitante?
VisitasDias, horários, antecedência do aviso
Quem acompanhaCorretor, proprietário, inquilino
CuidadosAlarme, animais, morador presente, objetos de valor

Imóvel que ninguém consegue visitar não vende. Combinar as regras de visita na captação evita o comprador que desiste depois da terceira remarcação. E chave que fica com a imobiliária sai com recibo: é a sua proteção se algo sumir do imóvel.

6. Checklist de fotos

Preparação, horário e a ordem das fotos no anúncio estão no guia de fotos de imóveis.

A autorização de venda é o campo que protege a comissão

De tudo que a ficha pede, um item decide se o trabalho será pago: a autorização de venda, ou de locação, assinada.

Ela faz três coisas. A primeira é liberar o anúncio. Anunciar sem documento escrito é infração pela Lei 6.530/78, com sanções que vão de advertência a cancelamento da inscrição (art. 21).

A segunda é provar o contrato. O Código Civil diz que a remuneração é devida quando o corretor obtém o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que as partes se arrependam depois (art. 725). Sem papel, a cobrança ainda é possível, mas depende de provar a intermediação com mensagens, testemunhas e registro de visitas. Com papel, a discussão começa a seu favor.

A terceira é dar força à exclusividade, que só vale por escrito. Com exclusividade escrita, o corretor tem direito à remuneração integral mesmo que o proprietário venda sozinho, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade (art. 726). E a proteção sobrevive ao prazo: se o negócio se realiza depois do fim do contrato, mas como fruto do trabalho do corretor, a comissão é devida (art. 727). É por isso que a Resolução 005/78 manda o corretor comunicar ao proprietário, por escrito e com comprovação, ao fim do contrato, os nomes dos interessados com quem conversou. Sem registro de visitas, essa lista não existe.

Duas regras práticas. Peça a assinatura de todos os proprietários que constam na matrícula: autorização assinada por um só herdeiro é convite à discussão de comissão. E assine antes de anunciar, não depois da primeira visita. Assinatura eletrônica serve: a MP 2.200-2/2001 admite assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil quando as partes a aceitam como válida.

O que escrever em cada cláusula, do prazo ao gatilho da comissão, está no post sobre contrato de exclusividade.

CPF e documentos: o cuidado com a LGPD

A ficha de captação guarda dado pessoal, e isso pede método, não medo.

CPF, RG e estado civil são dados pessoais pela LGPD, mas não são dados sensíveis: a lei reserva esse rótulo a origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos (art. 5º). Pedir CPF na captação é legítimo, porque o tratamento é necessário para executar o contrato que o proprietário está assinando (art. 7º, V). Além disso, a norma do Cofeci de prevenção à lavagem de dinheiro, a Resolução 1.336/2014, obriga a identificar vendedores, compradores e cônjuges, com CPF, nas transações a partir de R$ 100 mil, e a guardar esse cadastro por no mínimo cinco anos.

Legítimo não quer dizer à vontade. Três cuidados:

Ficha guardada no sistema da imobiliária, com acesso por perfil, não some quando o corretor sai nem fica esquecida em cima da mesa.

Por onde começar

Para esta semana:

  1. Copie o modelo para o Word ou o Google Docs e corte o que não se aplica à sua carteira. Ficha longa demais é ficha que ninguém preenche.
  2. Torne a matrícula obrigatória antes do anúncio. Sem número de matrícula e certidão recente, o imóvel não entra na vitrine.
  3. Ligue a ficha à autorização. Qualificação, imóvel, preço, comissão, prazo e sinal saem da ficha e entram no contrato, sem redigitar.
  4. Defina quem vê o quê. Dados do proprietário com acesso restrito; dados do imóvel para a equipe toda.
  5. Registre cada visita com nome e data. É a lista que você comunica ao proprietário no fim do contrato.
  6. Revise as fichas dos imóveis ativos procurando três lacunas: estado civil, ônus e autorização assinada.

O proprietário diz sim uma vez. A ficha é o que faz esse sim virar anúncio, visita e comissão, e não uma discussão seis semanas depois.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar numa ficha de captação de imóveis?

Seis blocos: dados do proprietário, dados do imóvel, situação documental, condições comerciais, chaves e visitas, e checklist de fotos. Os campos que mais fazem falta depois são estado civil e regime de bens, número da matrícula e cartório, ônus e financiamento ativo, valor pedido, comissão, prazo e a data da autorização de venda assinada. Sem eles, a proposta chega e a imobiliária descobre o problema tarde demais.

Existe modelo oficial de ficha de captação do Creci?

A regulação do sistema Cofeci-Creci não traz um modelo de ficha de captação: ela é documento interno, e cada imobiliária monta a sua. O que tem regra é o contrato de intermediação, que pela Resolução Cofeci 005/78 deve trazer qualificação das partes, identificação do imóvel, preço, dados do título de propriedade, remuneração do corretor, prazo de validade e autorização expressa para receber ou não sinal. Vale montar a ficha já com esses campos, porque ela vira a base da autorização.

Posso anunciar um imóvel sem autorização de venda assinada?

Não. A Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor, proíbe anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito, e a Resolução Cofeci 458/95 exige contrato escrito de intermediação para anunciar. A infração sujeita o corretor a sanções que vão de advertência a cancelamento da inscrição. O Creci-SC, por exemplo, informa que seus fiscais conferem por amostragem as autorizações dos imóveis anunciados no site da imobiliária.

A autorização de venda garante a comissão do corretor?

Ela é a prova do contrato, e o Código Civil diz que a remuneração é devida quando o corretor obtém o resultado previsto, mesmo que as partes se arrependam depois. Com exclusividade por escrito, a comissão é devida ainda que o proprietário venda sozinho, salvo inércia ou ociosidade comprovada do corretor. Se o negócio fechar depois do prazo, mas como fruto do trabalho do corretor, a comissão também é devida, por isso guarde o registro de quem visitou o imóvel.

Posso pedir o CPF do proprietário na captação sem ferir a LGPD?

Pode. CPF é dado pessoal, mas não é dado sensível pela definição da LGPD, e o tratamento é necessário para executar o contrato de intermediação que o proprietário assina. Além disso, a Resolução Cofeci 1.336/2014 obriga a identificar as partes, com CPF, em transações a partir de R$ 100 mil e a guardar o cadastro por no mínimo cinco anos. O cuidado é pedir só o necessário, restringir quem vê e não circular foto de documento por WhatsApp.